Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

CONCILIAÇÕES BANCÁRIAS:2020 COVID 19

 

OUVIMOS esta semana um responsável da profissão, apelar, que face à urgência de encerrar contas de 2019, entregar a Modelo 22 e a IES, deveriam dar prioridade a estas, nem que não se fizesse, agora,conciliações bancárias, nos apuramentos do IVA, mensal os trimestral, que entretanto temos em mãos.

Quero fazer um ALERTA, embora entenda a mensagem de prioridade, para o facto de existir riscos associados, para o profissional, se estamos perante entidades que são beneficiárias de apoios, por quebras de facturação.

Todos nós, aqueles que no dia-a-dia, metem a mão na massa, sabem que há sempre um ou outro recibo que fica por emitir, por lapso e desatenção, de quem tem a obrigação de os emitir.
Há também, situações, em que nem é emitido recibo, nem sequer a respectiva factura, que esteve na origem desse recebimento.
Se a conciliação bancária é uma ferramenta essencial para sanar lapso e desatenção, em sede dos apoios que actualmente estão no terreno, ela é crucial, para que as entidades públicas não sejam “enganadas”, por lapso e desatenção, cometidas de boa-fé, ou quiçá, mesmo por má-fé.
Desta falta de conciliação, podem resultar RESPONSABILIDADES para os profissionais, pelo que PELO MENOS, em entidades beneficiárias de apoios, este cuidado, não deve ser descurado, sob nenhum pretexto.
O conceito de “quebra de facturação” tal como está na Lei, sofre de um erro infantil, uma vez que a quebra, pode não resultar de uma ausência de actividade, mas apenas uma retardação de facturação, bem ou mal intencionada. Basta que numa fábrica de calçado ou outra qualquer, a encomenda ou sofreu um atraso por falta de matéria-prima, ou até de mão-de-obra, ou ainda pela impossibilidade de a fazer despachar, o que implicará que a quebra, não seja acompanhada, pela quebra na aquisição de matéria-prima, por exemplo.

A continuação destes apoios, para além do estado de calamidade, deveriam contar com outras variáveis, também obtidas pelo E-factura ou pela conciliação bancária, quando haja boa ou má-fé.
(tenho um caso em que a minha entidade, não recebe facturas, nem paga há 3 meses, os serviços do transportador, pelo que não é difícil de perceber o que estará a acontecer….
claro que todos entendemos que a “funcionária” está em casa no apoio ao filho, pelo que não há ninguém a emitir facturas…. Só sabem emitir guias…)

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