Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

E insistindo com o SAFT, agora com as classes 9 e 0… e ainda a tal sessão de Julho no PORTO….

 

Um dos assuntos que levantei, era exactamente as classes 9 e 0. A resposta foi que a informação que tinham era que a zero não iam no SAFT.
Esta semana estava com o meu informático e ele confirmou que iam as duas, até porque faziam parte do lançamento, nos casos que vimos.
Quando entrou o IRS, um dos Advogados para quem comecei a trabalhar, tinha um elevado rendimento e elevadíssimos movimentos com a emissão de recibos verdes, ora com os adiantamentos para despesas, ora com as despesas em nome e por conta do cliente, ora com as despesas por conta do cliente (mas não em nome), ora pelos honorários.
Trabalhava quase a 95% com seguradoras e para um grupo económico.
Eram centenas de processos e dois colaboradores principais e mais alguns não tão assíduos.
Comecei por pedir em seu nome a autorização prevista, nessa altura, no 115º.
O FISCO indeferiu! Hoje a AT pede coisas que o FISCO fugia a sete pés….
Em 2001, e à cautela, por causa daquela redacção, solicitamos a informatização e a resposta, foi que não era necessário autorizar…
Assim criei um modelo de factura, inspirado nos Despachantes e que tinha numa primeira linha, o ponto 1, para deduzir os adiantamentos para despesas, que havia sempre ou quase sempre, o ponto 2, a despesas em nome e por conta do cliente previstas no artigo 16º do IVA, e o ponto 3, subdivido em dois, um para as despesas efectuadas por conta do cliente e outro para os honorários.
Para além do IVA e da retenção do IRS que iria ser feita, aquando do pagamento e da emissão do Recibo (havia, naturalmente, recibos para adiantamento de despesas, uma vez que nunca era prática de aquele advogado pediu adiantamento de honorários).
Na emissão da factura, poderia acontecer que iria ser devolvido dinheiro e não recebimento.
A razão era simples, quando se recebia para as custas judiciais e estas eram devolvidas pelo tribunal, então isso poderia, se fossem de valores muitos altos, criar essa situação.
Ora, aqui e à luz de hoje e não de 1988 ou 2001, havia vários terceiros nestas facturas do Advogado, porque para além de Custas Judiciais, traduções de documentos, solicitadores, publicações e até outro tipo de despesas, implicavam, sempre a utilizam de NIFs de terceiros nestes documentos.
Onde está nos códigos do IRC (que se aplica ao IRS, na Contabilidade Organizada, por enquanto) e no IVA a impossibilidade deste tratamento contabilístico?
E as Classes Nove e Zero?
Para que a contabilidade servisse para a função a que está consagrada, a gestão da entidade, cada cliente tinha reflexões na 9 e na 0, por processo, com o número interno e no número do tribunal.

Um SAFT integral levava toda esta informação, excessiva para que apenas de forma preventiva, seja remetida para a AT. Quando foi feita uma inspeção ao sector e também lá foram, toda esta informação esteve à disposição, para sendo necessário, para alguma coisa poderem tirar dúvidas.
Como não tinham mais nada “inventaram” que queriam ver facturado as situações que ainda estavam em recurso, mas que estavam concluídas na primeira estância.
Era só quatro situações em curso, ainda por cima com uma segurada italiana, que devem ter pensado que estes gajos passaram-se. Nunca fechavam contas sem que o processo estivesse terminado….
(interessante, porque quando interessa, é só quando o processo transitou em julgado, quando não interessa, já chega a decisão em primeira instância...)
Ora quando o principal responsável da entidade reguladora, entende que estes questões não meramente pormenores irrelevantes para os nossas entidades, ou porque a identificação dos processos já segue factura emitida (e sim até levavam o nosso número, o da entidade e o do tribunal), então não é indiferente que sigam no SAFT?
Claro que não, primeiro porque quem disse isso tem a obrigação de saber que o SAFT da facturação enviado é um resumo, por força da intervenção da COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS e não me lembro de qualquer iniciativa PUBLICA da entidade reguladora em 2013, sobre este assunto. Tal como muitos outros, ao que julgo saber e me lembrar: COMEU E CALOU!
Depois, sim quando há uma inspecção fornecemos o SAFT da Facturação integral, do período fiscalizado e não há um “banco de dados” guardado.
Depois, se as Classes 0 e 9 não são tratadas, porque não estão TAXONOMIZADAS, não deixam de estar ao alcance das entidades externas à AT, que gerem o sistema…. E Ruis Pintos, há muitos no mundo….
Finalmente, esta informação dos processos, tanto pode estar na classe zero, como eu fiz, como pode estar na 21, como eu cheguei a detalhar no despachante, só que aqui sem a quebra de sigilo, que poderia acontecer, caso fosse enviado um balancete geral, como todas as contas a um banco, por exemplo.
Aquilo que se esperaria era uma entidade reguladora a zelar em primeiro lugar pela Contabilidade e pela profissão e não numa postura subserviente – tipo moços de recados – perante uma Autoridade Tributária que se imiscui na contabilidade das entidades, impondo regras declarativas fiscais, em detrimento e em oposição, às necessidades de informação para a sua gestão, permitindo, naturalmente o cumprimento das obrigações fiscais, mas nunca subordinando estas às primeiras.
Lamentavelmente e como muita azia……podem classificar à vontade!

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