Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

autoridade da concorrência 2018

 Na última AR de 19 de junho, o assunto foi abordado na discussão do Relatório e Contas, porém ao invés daquilo que seria espectável, quando em 2018 saiu este relatório, não foi promovida nenhuma discussão, primeiro a nível dos 87 representantes e depois à generalidade dos membros, tendo-se inclusive ignorado o assunto

quando se discutiu o novo Regulamento de Exames e estágios.

À semelhança do caminho dado aos contributos recolhidos durante a primeira fase de renovação regulamentar, ou seja o caixote do lixo e a não divulgação das esforço feito por quem entendeu dar contributos, a mera possibilidade de existirem contributos para este específico que tivessem o mesmo destino, optou-se por deixar correr o assunto.

Podia-se acatar a solução proposta, ou tentar encontrar uma solução mais conciliadora. Mas não. Acantonados nas suas posições, a solução acabará por vir do poder legislativo ou dos tribunais ou das estâncias europeias.

Foi nesta linha - ignorar pomposamente a recomendação - que a Ordem opta por adiar exames de admissão em tempo de pandemia, quando os podia fazer presencialmente em estabelecimentos de ensino, ou usar as plataformas próprias, como o ensino oficial está a fazer.

Parece que "cavar sepulturas" continua a ser a "melhor solução"!


Relatório da AdC ver páginas 154 a 161 :

"Propostas de alteração legislativa e/ou regulamentar
Propõe-se que o legislador, em conjunto com a Ordem dos Contabilistas Certificados, reanalise os critérios legais e regulatórios relativos ao estágio, necessário à inscrição como contabilista certificado, com o objetivo de certificar que os candidatos adquiriram a formação profissional e ética exigida para o adequado acesso à e ao exercício da profissão.
A reavaliação, pelo legislador, deve garantir, entre outros:
(i) que a formação teórica oferecida durante o estágio possa ser oferecida, sempre que possível, na opção e-learning;
(ii) que a avaliação final do estágio seja realizada por um órgão independente da associação profissional, que pode incluir membros desta, mas deve também incluir outros profissionais de reconhecido mérito, tais como professores universitários, outros indivíduos e entidades;
(iii) quanto ao custo do estágio, que as taxas sejam determinadas com base e critérios relacionados com a proporcionalidade da taxa em causa face aos custos incorridos com a prestação dos serviços subjacentes, a transparência da taxa em questão e do respetivo método de cálculo."

http://concorrencia.pt/vPT/Estudos_e_Publicacoes/Politicas_Publicas/Documents/Relatorio%20AdC_%20Plano%20de%20A%C3%A7%C3%A3o%20da%20AdC%20para%20a%20Reforma%20Legislativa%20e%20Regulat.pd

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