Artigo 82.º ( IRS -DEDUÇÃO DE DESPESAS DE SAÚDE
[...]
1 — São dedutíveis à colecta 10 %, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido no n.º 1 é elevado em montante correspondente a 30 % do valor do IAS, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de saúde.
3 — (Anterior n.º 2.)
RAIOS PARTAM A MIÚDA QUE NÃO HÁ MEIO DE ADOECER!
GRAÇAS A DEUS ( A ALÁ OU A MAOMÉ, PARA NINGUÉM FICAR ZANGADO COMIGO) FILHA ... QUE ESTÁS DOENTE, ASSIM PODEMOS USAR A MAJORAÇÃO NA DEDUÇÃO DAS DESPESAS DE SAÚDE DO IRS.
DÁ CÁ UM BEIJO QUERIDA!
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