Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Subscrição de iniciativa "popular" legislativa da OTOC


Apoio, parcialmente, esta iniciativa da OTOC.


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Porém devo dizer o seguinte:

1 - A Ordem, deveria tomar, SEMPRE posição sobre o quadro legislativo vigente ou em apreciação parlamentar, como parceiro, cujo papel deveria ser reconhecido;

2 - Discordo dos 120 dias, justamente porque, quer a Modelo 10, quer a declaração do valor de actividade dos trabalhadores independentes, ficariam com um prazo demasiado longo e a entrar no ano civil anterior, e
porque seria demasiado curto, para a IES e para a Modelo 22, cujos prazos correm já este mês de Janeiro, para as os encerramentos das liquidações de sociedades. Defendemos que deveria ficar a exigência pelo dia 1 de Janeiro de cada ano para todo o prazo declarativo, com dilação automática por cada dia de atraso;

3 - Deveria ficar, também, consagrado em sede de Lei Geral Tributária;


Apesar da reserva - porque pior é não fazer nada e por finalmente a Ordem deu um tímido passo, juntando-se aos muitos dos que já andam há anos a pugnar por isso, como o faz o OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS - subscrevo.



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