Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sábado, 31 de março de 2018

DIÁLOGOS IMPROVÁVEIS ENTRE O “LÁ-O-ZÉ” E “CÁ-O-ZÉ” SOBRE A PRIMEIRA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA REPRESENTATIVA.

NOTA PRÉVIA: Desconheço que estejam a decorrer quaisquer reuniões preparatórias, a nível nacional ou local, para além das duas em que participei no Porto, entre candidatos. Uma terceira que estava agendada, foi cancelada por motivos de força maior.
E como não sou membro da ASSEMBLEIA DE RESPRESENTANTES, também, logicamente não tenho que saber, logo tudo o que escrevo é como é meu apanágio:
Mera ficção, qualquer semelhança com a realidade é fruto da vossa imaginação… perversa entenda-se!
DIÁLOGOS IMPROVÁVEIS ENTRE O “LÁ-O-ZÉ” E “CÁ-O-ZÉ” SOBRE A PRIMEIRA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA REPRESENTATIVA.
TOMO I ( poderá haver tomo II ou III, se se justificar)
“LÁ-O-ZÉ” – Bom dia CÁ-O-ZÉ!
“CÁ-O-ZÉ – Bom dia, também para ti, quer dizer, não deve de ser depois do resultado no dragão….
“LÁ-O-ZÉ” – Nem fales….vamos à nossa conversa. Em que dia é que se realiza a primeira reunião?
R – Quando não te interessa mudas de assunto…. Dia 20, numa Terça feira. 15º dia a seguir à tomada de posse.( artigo 47 do RE)
P – A que horas?
R – Às nove da manhã! “ …de manhã, começa o dia”.
P – Nove?
R – Sim, se estivesse escrito que era no dia seguinte, seria sempre às nove, se dissesse 24 horas depois é que seria às 16h do dia seguinte. Não diz pois não?
P – Mas o Código do Processo Administrativo…
R – Jura …. Está lá a tratar a que horas deve ser… ora vai ler e anda cá dizer.
P – Onde é, no Auditório Novo?
R – Não. Terá que ser nas instalações da ORDEM, sitas à Barbosa du Bocage, ou seja na sua sede.
P – Mas não define o local, nem a hora?
R – Pois não, mas não diz que pode ser num sítio qualquer, pois não?
P – O novo auditório também faz parte da sede…
R – Não, não faz, é um novo artigo matricial.
P – E não podemos mudar nada?
R – Podemos sim, quem vai presidir, pode de comum acordo mudar isso tudo.
P – Quem é vai presidir?
R – O mais antigo dos eleitos para a AR, que é o João Colaço. Se eventualmente ele não poder, terá que o Luís Bolas ou o Manuel Benavente ou o Jorge Ribeiro. Os 3 primeiros eleitos pela D e o outro pela A.
P – Não gosto nada desse tal João, podemos destituí-lo logo e eleger outro?
R – Não, não podes. Só se ele estiver a conduzir os trabalhos de forma a impedir o seu normal funcionamento. Aí sim, pode a Assembleia destituí-lo legitimamente, mas não é crível no João, nem nos outros 3, tanto quanto sei, sofrem todos do mesmo “mal”: são ponderados!
P – Qual é a Ordem de trabalhos? Eleição da mesa?
R – Sim, mas precedida da aprovação do Regimento.
P – Mas o 47, não fala no regimento…
R – Não, mas não diz que não podes, pois não? Aliás diz no 48 que a interpretação das lacunas e omissões obedece ao previsto no Estatuto,
e o 40 do estatuto diz que uma das atribuições da AR é a aprovação do seu regimento e só no seguinte fala da mesa…. O que o legislador do Regulamento Eleitoral pretendeu, foi condicionar a data da primeira reunião (esteve mal, muito mal) e a obrigação do voto secreto na eleição da mesa (esteve bem, muito bem), o resto “esqueceu-se”, ou melhor estava a habituado a interpretar tudo e mais alguma coisa e não foi prudente.
P – Então havendo tanta lacuna, o que se pode fazer?
R – Dia 5, após a tomada de posse, o João Colaço, promove uma reunião com um representante das outras 3 listas, já que ele é de uma, e acertam a data; hora; local, Ordem de trabalhos, e no dia 20, ou 24 se existir acordo, consulta os 87 eleitos e se todos estiveram de acordo e for unânime…. Siga a marinha!
P – E se estiver alguém contra?
R – Nada feito, mas quem estiver contra, assume a responsabilidade do sucedido.
P – A reunião é aberta aos membros….
R – Não, não está previsto!
P – Mas a bastonária, o CD, CF e o CJ, podem ir certo?
R – Não, esta reunião, Regimento e mesa, é da exclusiva Competência da AR. Separação de poderes.
P – Estão vamos ter que usar as SMS’ para receber “orientações”….?
R – Poder podes, mas não deves, aliás seria caricato e desprestigiante que fosse seguido esse caminho, mas….quem o fizer que assuma as suas responsabilidades, digamos que começariam mal, muito mal!
P – Sabes nem sabia o que era isso de um tal regi…. Regi quê?
R – RE-GI-MEN-TO “LÁ-O-ZÉ”!
P – Pois estou em branco….
R – Foste eleito em 20 de Dezembro, certo? Quando aceitas-te o cargo foste ler os estatutos, certo? Há dois projetos desde Dezembro, sabias?
P – Não!
R – Aí não te posso fazer nada se a informação não circulou, mas a responsabilidade é em primeiro lugar TUA!
P – Outra coisa: se eu não puder ir, pode avançar o que está a seguir ao último eleito da minha lista, no meu distrito, certo?
R – Não, não pode, isso não está previsto, quando o Regimento estiver aprovado e publicado, e se essa opção existir….
P – Então o meu lugar fica em branco?
R – Tens a possibilidade de ter fazer representar …
P – Por outro membro da Ordem que eu indicar, certo?
R – Fosga-se “LÁ-O-ZÉ”, já me estou a passar … vai ler os estatutos homem de Deus. Artigo 39 “… por outro membro da assembleia representativa….
P – Estás zangado comigo?
R – Não …. Continua, mas não faças tantas perguntas tão primárias, tá?
P – Como faço isso…. Desculpa…
R – Com uma carta dirigida ao Presidente da mesa, assinada por ti e com fotocópia ou da cédula ou do CC…. Antes que perguntes o teu representante trás a fotocópia de volta com ele.
P – Eu sei que é um pouco parva…. Mas é possível representar mais do que um…..?
R – Lê o artigo 39, não te respondo! Safa! Safa!
P – Temos mesmo que votar a mesa por voto secreto? Não pode ser braço no Ar?
R – Achas que vais para uma aula de zumba? Primeiro e já te disse que o Regulamento obriga a essa fórmula, segundo é regra geral que assim se faça, quando estão envolvidas pessoas nas votações. Aliás essa é uma das propostas que consta dos projetos de Regimento.
P – Estou mais ou menos esclarecido. E se ou advogados disserem o contrário?
R – Nalgumas coisas poderão dizer, mas no essencial não.
P – São advogados….
R – Queres que te conte anedotas reais que se passaram nas barras dos tribunais um pouco por todo o mundo? Ora aqui vai:
“Advogado: Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor verificou o pulso da vítima?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor verificou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor verificou a respiração?
Testemunha: Não.
Advogado: Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado: Como é que o senhor pode ter a certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado: Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e tirando o curso de Direito em algum lugar!”
Desde que o Advogado justifique clara e inequivocamente… claro que o que “CÁ-O-ZÉ” te disse não está correto, não basta ter o título.
P – Vamos almoçar?
R- Claro que sim, “LÁ-O-ZÉ”E “CÁ-O-ZÉ” ficaram de tratar daquele assunto da cana de pesca que o Paulo Marques e o Vítor Oliveira andaram ali a dirimir…..
“LÁ-O-ZÉ” – Só não gosto nada daquele tal João Colaço….tu defendê-lo porque é teu amigo…..
“CÁ-O-ZÉ” – Pois é, mas quanto entendo que lhe devo dar nas orelhas … leva. Que remédio é a vida. Mas olha se tivesses que levar o Salazar ou o Cunhal era bem pior….
“LÁ-O-ZÉ” – Mas esses já morreram há muito!
“CÁ-O-ZÉ” – Desde que o bloco chamou o Bruto da Costa para depor numa comissão parlamentar …. Tudo é possível…
Olha alí aquele peixinho na brasa … vamos lá!

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