Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

domingo, 22 de junho de 2008

PROPOSTA DE ADIAMENTO

QUERO CRER, QUE FORAM APENAS QUESTÕES TÉCNICAS, QUE ESTIVERAM NA ORIGEM DA ELIMINAÇÃO DESTA PROPOSTA DA ADIAMENTO

DO TOPO DESTE TÓPICO.



ATÉ PORQUE O ADIAMENTO FOI FEITO, PESE EMBORA SER ATÉ 23 DE JUNHO.

CONTINUA A SER POUCO. TENDO EM CONTA QUE A DISCUSSÃO DO SNC, FOI


JUSTAMENTE ADIADA, PARA 31 DE JULHO:


REPITO-A PARA QUE SE POSSA PERCEBER AS RESPOSTA



Considerando que muitos profissionais estão interessados em participar no processo de alteração aos Estatutos e que tudo se deve fazer para que isso aconteça;

Considerando que nos encontramos num período de REDOBRADO empenho profissional, a saber:
- Declarações de IVA - até ao dia 10 mensais e até ao dia 15 trimestrais;
- Segurança Social - até dia 15;
- Retenções na Fonte de IR - até ao dia 20;
- Declarações mod 3 - até ao dia 25;
- Declarações mod 22 e respectivas guias de pag - até ao dia 31;
- IES e DA's até ao dia 30 de mês seguinte;

Considerando que esta a decorrer, por iniciativa da CNC, um período de reflexão do Sistema de Normalização Contabilística, quer para entidades por ele abrangidas, quer pelos executantes do mesmo, no sentido de procederem à sua análise e à proposição de eventuais alterações, o que deverá ser levado a cabo no decorrer do prazo de 60 dias a contar de 16 de Abril de 2008;

Considerando que qualquer alteração aos Estatutos implica um estudo
da Lei das Associações Públicas Profissionais, em vigor desde Janeiro passado, um estudo dos actuais Estatutos, CD, R Eleitoral ( TODOS A FAZEREM PARTE INTEGRAL DO NOVO ESTATUTO), mas também do Controle de Qualidade e do sistema de Créditos, para além desta proposta de 2002. Implica ainda, o estudo de outras soluções que se encontram em vigor nas restantes Ordens e Camâras, bem como a proposta do Colega DOMINGOS FESTAS, entre outras propostas;

Considerando que nos termos da nova Lei, a eventual passagem a Ordem, permite a constituição de Colégios de Especialidades Profissionais, e face à existências de 3 Ordens ( ROC, Economistas e TOC), pode implicar a sua fusão na próxima década;

Proponho:

1 - Que a CTOC apresente de um novo projecto, devidamente adequado à nova Lei das Associações Públicas Profissionais;

2 - Que ele esteja disponibilizado a partir do inicio de JUNHO e que seja reaberto, aqui no forúm, um periodo de auscultação e discussão até ao final de Outubro;

3 - Que as reuniões previstas para Junho, decorram entre os meses de Setembro e Outubro;

4 -Que à Assembleia da Républica seja levada a Proposta "enriquecida", bem como
todos os contributos que eventualmente não sejam incluídos, de modo que o Poder Legislativo tenha condições de aprovar um bom Estatuto.

Nota 1:

De facto durante a votação Lei das Associações Públicas Profissionais, questionou-se
se a mesma se aplicava às APP existentes, desde que fizessem alguma alteração estatutária.

No comunicado da CTOC de 19 de Novembro passado que divulgou a nota do Grupo parlamentar do PS podia ler-se:
"Considerando que a Assembleia da República se encontra a analisar o
enquadramento legal das associações públicas profissionais;

Considerando que se encontra já aprovada na generalidade a criação de uma
ordem profissional;

Entende-se que a intenção inerente a esta iniciativa do Governo pode e deve
merecer, em tempo oportuno, a apreciação da Assembleia da República".

Ora entre este comunicado (15 de Novembro) e aprovação da Lei ( 6 de Dezembro)decorrem apenas 3 semanas, pelo que se não fosse essa a intenção do legislador,
então não faria sentido a eliminação do artº 89º do OE.

Seria de mau tom e inapropriado, se os Técnicos Oficais de Contas ignorassem a actual lei em vigor,
mesmo que não tenha um carácter de obrigatoriedade, e perdessem uma oportunidade de
ficarem com um excelente Estatuto, vertendo nele TODAS as normas da Lei em vigor.


Se os Técnicos Oficais de Contas querem e devem ser um parceiro priveligiado do poder legislativo e do poder executivo, devem também ser pioneiros na adequação da
sua Câmara ( ou Ordem ) à nova realidade legal e ao Século XXI, dando o devido mérito
ao trabalho do nosso orgão legislativo.

Será que se pode estar contra alguma norma da Lei das Associações Públicas Profissionais? Eu sinceramente não acho.

Nota 2 :

Saúdo também esta proposta de adiamento, pelos mesmo motivos.


CTOC quer ser parceiro «pró-activo» no novo SNC

"O presidente da CTOC manifestou ainda a intenção de a Câmara propor ao Ministério das Finanças que alargue o prazo de 60 dias previsto para a discussão pública, pelo menos até 31 de Julho. «Receio que o período estabelecido seja insuficiente para todos os interessados discutirem de forma cabal a temática, nomeadamente as escolas e associações congéneres da CTOC», disse.

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