Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem

Portaria n.º 1553-D/2008
de 31 de Dezembro
A presente portaria procede à revisão anual das tabelas
de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem
como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores
em funções públicas.
1.º O montante do subsídio de refeição é actualizado
para € 4,27.

2.º As ajudas de custo a que se refere o artigo 38.º do
Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, passam a ter os
seguintes valores:
a) Membros do Governo — € 69,19;
b) Trabalhadores que exercem funções públicas:
i) Com remunerações base superiores ao valor do nível
remuneratório 18 — € 62,75;
ii) Com remunerações base que se situam entre os valores
dos níveis remuneratórios 18 e 9 — € 51,05;
iii) Outros trabalhadores — € 46,86.
3.º Os níveis remuneratórios referidos no número anterior
são os da tabela remuneratória única dos trabalhadores
que exercem funções públicas.
4.º Em 2009, os quantitativos dos subsídios de transporte
a que se refere o artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de
24 de Abril, são os seguintes:
a) Transporte em automóvel próprio — € 0,40 por quilómetro;
b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço
público — € 0,12 por quilómetro;
c)Transporte em automóvel de aluguer:
i) Um trabalhador — € 0,38 por quilómetro;
ii) Trabalhadores transportados em comum:
1) Dois trabalhadores — € 0,16 cada um por quilómetro;
2) Três ou mais trabalhadores — € 0,12 cada um por
quilómetro.
5.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente
documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar
ao pessoal em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro,
nos termos do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 192/95,
de 26 de Julho, têm os seguintes valores, a partir de 1 de
Janeiro de 2009:
a) Membros do Governo — € 167,07;
b) Trabalhadores que exercem funções públicas:
i) Com remunerações base superiores ao valor do nível
remuneratório 18 — € 148,91;
ii) Com remunerações base que se situam entre os valores
dos níveis remuneratórios 18 e 9 — € 131,54;
iii) Outros trabalhadores — € 111,88.

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