Dispensa de entrega de anexo recapitulativo em IVA para sujeitos passivos sem contabilidade organizada em sede de IRS
Decreto-Lei n.º 136-A/2009. D.R. n.º 109, Suplemento, Série I de 2009-06-05
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto
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