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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sábado, 27 de junho de 2009

Consignação dos 0.5% IRS para IPSS's

Como se pode confirmar a proposta do PP acolheu as alterações aqui propostas

"...
4 -...anuais e calculado com base na colecta, líquida das deduções a que se refere o nº 1 do artigo 78,

....
8 – A administração fiscal publicará na página das declarações electrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações previsto no artigo 60º do CIRS, todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar do previsto no número 4 ou 6.
9 - Na demonstração de liquidação do IRS que é enviada aos sujeitos passivos, deve constar a confirmação da entidade beneficiária, bem como o respectivo valor da quota prevista no número 4 ou 6."

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 287/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Esta iniciativa legislativa baixa à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 704/X (4.ª) — Alteração aos benefícios fiscais para as IPSS, previstos na Lei n.º 16/2001 (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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