Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS

Bom dia colegas



1 - No passado dia 3 de Fevereiro decorreu mais uma audiência, desta vez com o Grupo Parlamentar do Partido "Os Verdes", na qual se abordou o nosso "dossier de propostas", bem como algumas questões relacionadas com o OE 2010.


2 - Consultem no nosso site: Estudo Comparativo das Propostas de Orçamento de Estado em Matéria de IRS e IRC:
verifiquem e dêem a vossa opinião sobre as seguintes dúvidas:


IRS


Artº 28º

i)Dúvidas: A eliminação dos 2 limites ( Mercadorias e Serviços ) torna igual o que é desigual.

Assim, não é seguramente equitativo comparar 150.000€ de volume de vendas de um estabelecimento que vende mercadorias ou produz bens, com diversas margens de comercialização ou de produção - ver as situação elencadas no Artº 106º do IRC para efeitos do PEC, relativo a IEC e a IA, incluídos nas vendas, ou nas vendas de gasolina, gasóleo, cigarros, bancos, seguros, etc - e 150.000€ de proveitos relativos a prestações de serviços.




ii)Prazos de opção para 2010:

Para quem está com Cont. Org.com um volume de negócios de 125.000€, cairá no simplificado depois da publicação do OE e por isso mesmo falta algo na Proposta de OE de forma a colmatar esta nova realidade.



iii)A nossa proposta sobre este Artigo

No dossier de proposta que fizemos chegar aos Grupos Parlamentares sobre a alteração deste artigo, ganha nova dimensão quer com as duas questões que levantamos em i) e em ii), quer pelo facto de em IRC o regime simplificado ter sido definitivamente revogado, facto com o qual nos congratulamos, pelas inúmeras situações de responsabilidade do TOC colocadas em tribunal, pelo facto de não ser possível optar para além de um prazo rígido - 31 de Março - quer fosse por mero lapso, quer fosse por um JUSTO IMPEDIMENTO - ainda não previsto na lei - motivado por doença grave, parte ou falecimento de ente querido do TOC, quer ainda por uma alteração súbita de rendimento do sujeito passivo.



Consultar o nosso dossier de propostas.





Artº 60

Positivo: Prazos mais claros.



Negativos : O prazo da segunda fase IRS termina em Maio, juntamente com a Modelo 22 de IRC;

O excesso de acessos ao sistema e a sua constante instabilidade, não recomendam a junção de dois limites para o mesmo dia, das duas mais importantes e massivas entregas por transmissão electrónica.



Proposta: Fevereiro e Março, para a 1ª e 2ª fases de entrega em suporte papel;

Março a Maio, em simultâneo, para a 1ª e 2ª fases de entrega por transmissão electrónicas de dados.


Artº 115º

Dúvidas:

O que significa "modelo oficial"? Serão os recibos verdes emitidos, em exclusivo pela Internet ? E quem não tiver Internet? E se a Internet

estiver em baixo?



IRC



i)Dúvidas:



Para além das dúvidas - já rectificadas por proposta complementar - das alterações às taxas autónomas dos nº3 e nº9 do Artº 88º, questionamos o que se pretende com as alterações aos nº 2 e nº3 do Artº 105º se a redacção é a mesma que já está em vigor com a alteração de Setembro passado?



A mesma interrogação para o nº 2, nº3, nº4, nº5, nº 6, nº7, nº8, nº11 b) e c) - só a a) altera o texto -e nº 12 do Artº 106º?



ii) Aplauso



Pelos mesmo motivos que expusemos em iii) relativos ao artº 28 do IRS.



Na parte final estão repetidos os artigos que são revogados, agora ou em 2011.

3 - Em breve iremos enviar outro trabalho sobre o CPPT, LGT e RGIT.



Cumprimentos
P´LO OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS
António Rebelo, Euclides Carreira, José Luis, Rui Ramos e Vitor Cunha

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