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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

terça-feira, 25 de maio de 2010

Problemas de iliteracia?

1.

TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE 2010
Despacho n.º 8603-A/2010
6 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Maio de 2010.
— O Ministro de Estado e das Finanças



2.
Novas tabelas do IRS entraram hoje em vigor, logo após publicação - Vital Moreira publicado



Lisboa, 21 mai (Lusa) - O constitucionalista Vital Moreira afirmou hoje que as novas tabelas de IRS entraram hoje em vigor, recusando-se a comentar as declarações do primeiro ministro de que o novo regime só se aplica a partir de junho.
Novas tabelas do IRS entraram hoje em vigor, logo após publicação- Vital Moreira


"As leis valem a partir do momento em que são publicadas, a partir do dia em que dizem que entram em vigor. Se há uma lei [publicada quinta feira] que diz que entra em vigor amanhã, então é amanhã [hoje]", disse em Lisboa Vital Moreira, também eurodeputado eleito pelo PS.

O primeiro ministro, José Sócrates, frisou hoje que a atualização das tabelas de retenção na fonte em sede de IRS produzirá efeitos nos salários de junho e não já em maio.



3.


Gabinete do Ministro
Despacho n.º 8843-A/2010
Perante as dúvidas suscitadas a propósito do teor do meu despacho n.º 8603-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2010, o qual, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, vem aprovar as tabelas anuais de retenção de IRS, importa proceder à respectiva clarificação, fixando, de modo inequívoco, o sentido e alcance do disposto no respectivo n.º 6 e garantindo o seu cumprimento, com certeza e segurança jurídica, pelas entidades sobre as quais a lei impende a obrigação de retenção de IRS.Assim, determino o seguinte:
O n.º 6 do despacho n.º 8603-A/2010, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2010, passa ter a seguinte
redacção:
6— O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua
publicação, devendo [aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre
rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos
respectivos titulares a partir de 1 de Junho de 2010.»

21 de Maio de 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando
Teixeira dos Santos.

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