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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quarta-feira, 5 de maio de 2010

SIGILO FISCAL - ARTIGO 64º. DA LEI GERAL TRIBUTÁRIA (LGT)

Of.Circulado n.º: 60.073 de 2010.04.22
ACESSO PELO AGENTE DE EXECUÇÃO AOS ELEMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
• artigo 833º.-A, aditado ao Código de Processo Civil (CPC), pelo artigo 2º. do Decreto-Lei nº. 226/2008, de 20 de Novembro e Portaria nº. 331-A/2009, de 30 de Março


2.1. Da conjugação dos nºs 2, 4 e 5 do artigo 833º.-A do CPC, com o nº. 2 do artigo 3º. e
artigo 14º. da Portaria nº. 331-A/2009, de 30 de Março, resulta que, no âmbito das
diligências prévias à penhora, e desde que se trate de uma acção executiva cível,
iniciada após 31 de Março de 2009, é permitido aos agentes de execução, sem
necessidade de autorização judicial, a consulta directa às bases de dados da
administração tributária,
para obtenção de informações, sobre:
- a identificação do executado: nome, número de identificação fiscal e domicílio fiscal;
- a identificação e localização dos seus bens:
• Identificação das matrizes dos prédios de que o executado seja titular de um
qualquer direito real, a sua descrição predial, a sua localização e o respectivo valor
patrimonial tributário;
• Identificação de veículos relativamente aos quais o executado é sujeito passivo de
imposto único de circulação e o ano do último pagamento;
• A data de início, reinício e cessação da última actividade do executado e respectivo
código de actividade económica;
• A identificação do ano a que se reporta a última declaração de rendimentos...

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