NOVEMBRO DE 2017 O OBSERVATÓRIO CÍVICO FOI AO PARLAMENTO
SAUDAR A PROPOSTA DE DISPONIBILIZAÇÃO ATEMPADA DOS FORMULÁRIOS
Consideramos que esta proposta é de extrema importância para o cumprimento das obrigações fiscais
por parte de todos os sujeitos passivos, sendo ainda uma das condições essenciais para o exercício da
profissão do Contabilista Certificado.
3.3.11 - Disponibilização atempada dos formulários eletrónicos e das aplicações. No atual
ordenamento jurídico, a falta da AT na disponibilização atempada dos impressos fiscais tem
gerado um desequilíbrio na relação Estado/Contribuinte. Os contabilistas certificados têm vindo
a manifestar-se sobre o atraso com que a AT tem vindo a disponibilizar as aplicações de
submissão das declarações eletrónicas. Porque, assumindo o Estado o direito de penalizar o
incumprimento do dever declarativo e competindo-lhe a disponibilização dos meios necessários
para o efeito, não se clarificando a disponibilização daqueles meios e as respetivas
competências, gerarão sempre algumas dúvidas quanto à sua indisponibilidade. Pretende-se,
assim, criar um intervalo temporal mínimo entre a disponibilização dos meios necessários ao
cumprimento das obrigações declarativas e o respetivo prazo legal, de forma a que os
contabilistas certificados e contribuintes tomem conhecimento, com a devida antecedência, dos
formulários e meios para o cumprimento da obrigação fiscal. Propomos que a AT passe a
disponibilizar as aplicações de submissão com pelo menos 120 dias de antecedência face à
data limite de cumprimento da obrigação declarativa. Por cada dia de atraso na disponibilização
das mesmas, não deve ser aplicada qualquer sanção ao contribuinte, bem como deve o prazo
de entrega das declarações ser prorrogado por igual período.
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