Tens, como vais continuar a ter, a amabilidade de nos importunar com o teu sorriso na busca incessante do nosso. Obrigado Raúl Solnado(1929-2009).
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
PI: Como é o Código Contributivo
Ora aqui está uma excelente explicação...sem qualquer erro ou imprecisão, que deviam apresentar no agendamento potestativo que o CDS agendou.
Neste trabalho fala-se de um assunto que existe de facto.
Para não baralhar as contas vamos partir do principio de o acordado eram 1230. Porém muitas entidades contratantes - incluindo o próprio- argumenta que o IVA é da conta do precário.
Assim as contas até Outubro de 2010:
186 para segurança social
215 para retenção de IRS ( ou 115 para as prestações que não estão na tabela anexa do IRS) 230 para IVA
O que totaliza 631€ dos 1230€ acordados, ou seja, mais de metade vai para impostos.
A partir de Novembro de 2011, e no melhor cenário ( retenção de 11.5% de IRS) 469€ vão para impostos. Quase 40%.
O problema só se resolve com a alteração ao artº 12º do código do trabalho.
Há uma proposta de alteração do Bloco de Esquerda.
Faça-se um esforço e clarifique-se o conceito de prsetação de serviços
de modo a que os precários a falso recibo verde, não tenham que viver este trauma!
A convergência é possível. Há que cerzir vontades..
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário