Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho

Especificação das Regras Técnicas para Certificação de Software


Nota prévia: é apenas a minha opinião, não é para levar a sério.

“...forem emitidos documentos de conferência de entrega de mercadoria ou da prestação de serviços, susceptíveis de entrega aos clientes,,, “

in Especificação das regras técnicas da Portaria 363/210


A certificação dos programas de facturação, foi introduzida no Código do IRC e não no do IVA. Não existiu no espírito do legislador – se é que existiu – a ideia de certificação, apenas em documentos que tratam de liquidar o imposto, ou ligados ao transporte e entrega de mercadorias, nem à mera conferência da entrega de mercadorias ou de prestação de serviços.

a) A auto-factura, prevista no nº 11 do artº 36º do CIVA deve ser certificada?
Na minha opinião: sim. Apesar de não haver entrega, mas recepção de mercadorias ou prestações de serviços;
( A PAYSHOP está a certificar as suas.)

b) A nota de devolução deve ser certificada?
Na minha opinião: sim. Apesar de não haver entrega, mas recepção de mercadoria que foi entregue;

c) O recibo de quitação de adiantamento, com ou sem liquidação de IVA, deve ser certificada?
Na minha opinião: sim;

d) O recibo emitido pelas entidades que liquidam IVA , apenas no acto de recebimento, como é caso dos transportadores, quando estão nesse regime, deve ser certificada?
Na minha opinião: sim;


E sim porquê? Porque entendo que todos os documentos emitidos por um programa de facturação, que sirva para acompanhar mercadoria, liquidar IVA, ou outro qualquer fim, deve ser objecto de certificação.

Está previsto na Portaria? Quem redigiu a Portaria não faz a menor ideia do que se passa nas empresas e por isso mesmo, criou uma espécie de cardápio, perigoso para técnicos e para os sujeitos passivos que, se não for rapidamente tratado, vai causar muitas dores de cabeça a muito boa gente.

Mas é preciso a certificação num orçamento?
Hoje em dia os mais variados nomes que se dá a este documento da esfera comercial, leva-me a que, por razões de cautela, a incluí-lo - tal como o mero recibo de quitação sem liquidação de IVA - justamente pela forma criativa em que se tem vindo a transformar.

O envio de uma nota de honorários, por exemplo, em que se fica à espera que o cliente se disponha a pagar, mais não é que o retardamento da liquidação de IVA.

O mesmo acontece com o último grito da moda das “novas” consultas de mesa, onde passou a estar incluída duas linhas em branco, para o número de contribuinte e para o nome, caso o cliente venha a necessitar de factura.

A não existir certificação em todos os documentos emitidos, a certificação é um tiro no pé, e apenas servirá para aumentar os lucros das empresas de informáticas.

Nota final: não me levem a sério, porque isto é mais uma dominguesice minha...

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