Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Simplificação para as Microentidades e as Monstruosidades...

Há cerca de um ano, um Projecto de Lei iniciativa do CDS/PP, provocou uma série de reacções, conforme na altura aqui coloquei.

O OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS, deu também o seu modesto contributo, bem como muitos outros.

A publicação da Lei 35/2010, deu origem às Normas para as Microentidades.

Recentemente foi publicada a IES, que pelo que consegui ver ( é muito difícil ler aqueles mapas em tamanho tão reduzido ) provocou duas IES, uma antiga para situações em POC e uma nova em formato SNC, o dá umas 100 folhas da IES, que serão apresentadas num único modelo(?), com quadros e quadros a perder de vista.

O OCC dizia no seu contributo:
"Neste Projecto de Lei em epígrafe, estamos convencidos disso, partia-se do princípio de aliviar as pequenas entidades de uma série de obrigações declarativas exageradas. De facto, um pequeno talho ou oficina metalomecânica não pode ser comparada a um grande grupo económico, em termos de necessidades de informação financeira.
Neste sentido, poderíamos supor que se pretendia que as pequenas entidades deixassem
de entregar parte da informação existente na actual IES, que tem 1300 campos de
informação, número que tenderá a ser ainda maior com a versão actual do Anexo previsto no Sistema de Normalização Contabilístico que entrou em vigor em 2010. Poderíamos também supor que determinados aspectos técnicos e legais poderiam ser alterados, no sentido de simplificar o nível de informação que as pequenas empresas têm de ter em atenção para dar cumprimento às actuais obrigações contabilísticas e fiscais, conforme se prevê no n.º 2 do artigo 6.º da Lei em projecto."


Tudo indica que nada disto vai ser tido em conta, e que a REVOLUÇÂO provocada pelo SNC, não é compatível com a simplificação.

Mas continuamos a não ter a IES em ficheiro, para que a entrega nas situações em que ocorrem o encerramento da liquidação de uma sociedade ( o que implica que no caso de ter ocorrido no dia 25 de Janeiro de 2011, a entrega das 4 declarações - Mod 22 de 2010 e 2011 e IES de 2010 e 2011- deve ser cumprida até ao 30º dia seguinte, ou seja 24 de Fevereiro).

Complicado. Não? Basta converter tudo para POC e entrega-se...martelando dados.

E ainda falta publicar os novos modelos mapas de depreciações e reintegrações, essenciais ao fecho e prestação de contas até ao próximo dia 31 de Março.


Adicione-se a tudo isto a inúmeras dificuldades de aplicação concreta das normas e até o choque com outras obrigações.
Como são as questões que se prendem com o PRODER ou IFAP, por exemplo, e que motivaram que estes senhores deputados completamente alheios e desconhecedores do universo empresarial português se lembrassem de fazer esta pergunta ao governo!
Que deus, alá ou karl marx nos livrem destes monstros....


Outras monstruosidades...


A talhe de foice... há estruturas, ainda por cima não eleitas, que não têm qualquer representatividade, nem sabem escolher os momentos próprios, mas tentarão, dentro das suas limitações e possibilidades,continuar a dar o seu contributo sempre que a situação o exija, tal como aconteceu como:
dossier de propostas,
com os casos práticos do código contributivo,
Justo impedimento na profissão TOC,
Instabilidade e indisponibilidade do site das declarações electrónicas,
a publicação da listagem das entidades que podem benefeciar da consignação de 0,5% de IRS,
comunicação da admissão de trabalhadores pelas entidades contratantes,

a falta de equidade do ponto 2.11 da Lista I do IVA,
dossier de propostas para a segurança social,
IVA no recibo,
notas sobre o OE 2011,

recibos verdes electrónicos,
modelos de facturas e recibos verdes,
resumo do Código contributivo ( trabalhadores independentes ),

folha de calculo para as contribuições dos TI's,
comparação de incidências CC/IRS,
imposto de selo ( OE 2010),
comparação de IRC,
DR 25/2009,
dúvidas enviadas à Ministra do Trabalho,
estatuto,


...e o que não se pode, nem deve, pôr por aqui, e o muito que está no sítio do OCC.


Coisas de passarinhos... gaiolas...caravanas a passar... cães que ladram e não mordem... a que se juntam os monstros...

Por falar em monstros, isto era uma monstruosidade?


Procurar encontrar, em colaboração com o Ministério das Finanças, mecanismos funcionais que possibilitem às mulheres TOC, quando impedidas, devido à maternidade, o cumprimento por estas ou por outros profissionais a indicar pela Ordem, das obrigações fiscais das contabilidades pelas quais sejam responsáveis

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