Simplificação das normas e informações contabilísticas das
Microentidades
Simplificação e não isenção.
Foi aprovado o Projecto de Lei em epígrafe, conforme texto disponível no sítio da OTOC
Projecto de Lei 200/XI – 1ª, que isenta de “obrigações contabilísticas" em termos gerais
O OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS enviou o seguinte e-mail ao Senhor Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, bem como a todos os grupos parlamentares, sobre o Projecto de Lei 200/XI – 1ª, que isenta de “obrigações contabilísticas" em termos gerais, bem como isenta da "aplicação da normas contabilística previstas no Decreto-Lei n.º 158/2009“, as micro entidades. Veja aqui o seu conteúdo.
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