Simplificação das normas e informações contabilísticas das
Microentidades
Simplificação e não isenção.
Foi aprovado o Projecto de Lei em epígrafe, conforme texto disponível no sítio da OTOC
Projecto de Lei 200/XI – 1ª, que isenta de “obrigações contabilísticas" em termos gerais
O OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS enviou o seguinte e-mail ao Senhor Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, bem como a todos os grupos parlamentares, sobre o Projecto de Lei 200/XI – 1ª, que isenta de “obrigações contabilísticas" em termos gerais, bem como isenta da "aplicação da normas contabilística previstas no Decreto-Lei n.º 158/2009“, as micro entidades. Veja aqui o seu conteúdo.
Ver documentos apresentados na 5ª Comissão
Associação PME Portugal
Prof. Alberto Pinheiro Pinto
APOTEC - Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade
OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
"texto final após alterações em sede de Comissão Parlamentar"
Nota Técnica - .
A tomada de posição do BOTOC.
PJL 200/XI está determinado em conjunto com o PJ 87/XI do PCP que já foi aprovado.
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