Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quarta-feira, 14 de julho de 2010

E numa Ordem, qual é o local próprio?

Com o devido respeito pelos colegas que têm outra opinião, gostaria de emitir a minha, lembrando, contudo, que há quem tenha processos disciplinares ou judiciais em curso devido à forma ou conteúdo de comentários feitos.


A tradição judaico-cristã defende que há assuntos que devem ser tratados em exclusivo dentro das quatro paredes, conforme se poderá constatar pela leitura de partes dos livros sagrados do "Velho Testamento", onde as "leis" imperam dentro das famílias. Conceito que permitiu, e permite, que muitas mulheres e crianças sejam vitimas de agressões físicas, psicológias e até sexuais. O mesmo princípio está actualmente no centro das polémicas que envolvem a igreja católica. O cardeal Saraiva Martins argumentava que se limitaram a fazer aquilo que em família se costuma fazer, ou seja, na discrição das 4 paredes.


E numa Ordem, qual é o local próprio?


A Assembleia Geral (AG)?


É possível exercer esse direito numa Assembleia-geral, que se realiza em locais tão distantes como Bragança, Guarda, Castelo Branco ou Évora, quanto 2/3 dos seus membros estão localizados no litoral, mais precisamente, no eixo Braga-Setúbal?

É possível exercer esse direito numa Assembleia-geral que se realiza em dias vitais para o exercício da profissão, como aconteceu em 16 de Novembro de 2009, dia em que terminava o prazo de envio de IVA e da segurança Social, mesmo assim uma das mais concorridas, em que, face aos inúmeros prostestos e reclamações, foi justificado o dia 16 em função da agenda do Presidente da Instituição. Se tivesse sido a 17 de Novembro, certamente que as presenças seriam superiores. Mais recentemente, a Assembleia-geral, de 22 de Maio, realizada em Beja, em pleno período de grande exigência para os TOC (envio das Modelo 22 de IRC e Modelo 3 de IRC), teve uma das mais reduzidas participações dos profissionais inscritos da OTOC.

A Assembleia-geral, que aprova os Plano de Actividades e Orçamento realiza-se, por norma, no mês do Natal. A relativa à apreciação e deliberação sobre as contas da Ordem no último sábado de Março, como que se os profissionais, nesta data, não tivessem obrigações em resultado das Assembleia-geral, dos seus clientes, sobretudo pela necessidade de estarem disponíveis para prestaram esclarecimentos aos sócios.

É possível exercer esse direito em qualquer Assembleia-geral, tendo em conta a ordem dos trabalhos?

Em tese, sim, em qualquer Assembleia-geral, desde que se invocasse a discussão de pontos prévios e a Mesa o aceitasse. Caso contrário, a única Assembleia-geral,em que isso se pode fazer é a da aprovação de contas, onde se pode, e deve, fazer um balanço do ano anterior e aí pedir justificação para os critérios que são utilizados na eliminação de mensagens ou na suspensão da participação dos seus membros. Numa Assembleia-geral que aprova o Plano de Actividades e Orçamento , quando muito, podem fazer-se recomendações, mas não fazer balanços. Pode-se “enfiar” um comentários lá no meio, mas não discutir o problema.

Na Assembleia-geral de 16 Novembro não foi aceite qualquer proposta de alteração, com excepção da aceitação do e-mail como forma de contactar os mandatários das listas.



O Fórum existente no sítio electrónico da Ordem?

Tirando a utilização de insultos e termos brejeiros, que se pode aceitar que sejam banidos e até removidos - bastaria censurar a palavras em causa -, tem sido prática apagar tudo o que seja crítica ou cheire a tal, sob o capote de que são mensagens que não cumprem os principios da mútua ajuda entre profissionais, conforme definido, de modo genérico e muito pouco claro, no regulamento interno do Fórum.


Se até uma proposta de alteração integral de estatutos, apresentada por Domingos Festas, entre muitas outras, “acidentalmente“ levou sumiço, que justificação, então, para acreditar que se pode, em local próprio, tratar os problemas da instituição e da profissão?


Na revista?



Onde apenas duas pessoas podem emitir opiniões?!


Resta-nos a Justiça, mas a resposta do Provedor a José Louzeiro é clara: aquele só tem "poderes" para apelar ao bom senso e recomendar que sejam mais tolerantes!


Ou o recurso aos tribunais, que para além de caros, podem não ser os locais próprios para derimir muitos destes problemas, mas apenas locais onde se pode reagir a processos com multas medonhas para actos ou omissões banais ou sem grande significado.



Enquanto a maioria achar normal e até estiver contra algumas inicitivas...



A linguagem é que deve ser sempre ponderada...

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