A publicação da A Lei 110/2009 e as alterações propostas no Orçamento de Estado 2011 vão implicar um grande esforço dos profissionais (técnicos oficiais de contas) na sua preparação e formação para responder às solicitações em matéria de área Contributiva da Segurança Social. O OCC promete estar na linha da frente em matéria deste Código Contributivo. Vai efectuar vários trabalhos de utilidade fundamentalmente prática. Aqui fica o primeiro
Errata ao Art 152º deve-se ler-se:
c) O valor total da prestação de serviços por por pessoa colectiva e por pessoa singular com actividade empresarial.
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