Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

domingo, 5 de dezembro de 2010

É O SIMPLEX! ESTÚPIDO!

Confesso, estava mal elucidado sobre a anulação dos recibos electrónicos:




Artigo 3.º
Anulação do recibo
1 — Os recibos emitidos em cada ano podem ser anulados pelo sujeito passivo até ao final do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS.
2 — Sendo anulado o recibo, perdem -se os efeitos de documento comprovativo da obtenção de rendimentos e de suporte de custos, procedendo a DGCI ao envio de comunicação informativa ao adquirente do serviço prestado.
3 — A comunicação referida no número anterior é enviada por via electrónica simples aos contribuintes que tenham autorizado o envio de e -mail no Portal das Finanças, sendo enviada em carta simples nos restantes casos.




PROPONHO O SEGUINTE MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ESTA SITUAÇÃO:

CASO RECEBA A COMUNICAÇÃO PREVISTA NO Nº3 DO ARTº 3º DA PORTARIA, PROCEDA DA SEGUINTE FORMA:


1 - Envie nova declaração de substituição, modelo C do IVA, pagando o imposto em falta, indevidamente deduzido;
2 - Faça um requerimento ao chefe do serviço de finanças local, pedindo a devolução do IRS indevidamente pago, juntando a comunicação referida no nº 3 do Artº 3º da Portaria;
3 - Substituia a declaração modelo 10, caso já tenha sido enviada;
4 - Substituia a declaração modelo 22, caso já tenha sido enviada, e pague o IRC em falta, pela dedução indevida do gasto em IRC;
5 - Dependendo do valor em causa, refaça ou não, o apuramento dos resultados do exercício, seguida de nova aprovação e de apresentação de nova IES, no caso destas formalidades terem sido cumpridas;
6 – Pague as coimas devidas nos pontos anteriores de forma voluntária;
7 - Apresente um requerimento contestando a comunicação do recibo electrónico, apresentando a prova de pagamento efectuada, bem como as diligências referidas nos pontos 1 a 6. Isto, naturalmente, se estiver convencido que a razão está do lado do seu cliente e este lhe der a devida permissão;
8 - Apresente a sua conta de honorários, relativa aos procedimentos anteriores. E receba;
9 - Caso lhe seja dado deferimento, após os longos meses que irá aguardar, exiga um novo recibo, com a reposição da data inicial e reapresente as declarações referidas nos ponto 1 a 5;
10 – Apresente requerimento a solicitar a devolução dos impostos, juros e coimas, indevidamente pagos;
11 – Apresente nova nota de honorários relativos aos pontos 9 e 10. E receba;
12 – Induza o seu cliente, para que seja ressarcido, pelos menos do valor dos honorários que lhe pagou, aconselhando-o a recorrer aos serviços jurídicos, se for necessário;
13 - Agradeça ao autor da Portaria a oportunidade de negócios que lhe proporcionou, enviando-lhe um PORTO VINTAGE como prova de gratidão.


ISTO TEM UM NOME … É … É....… É … É....… É … É....… É … É....
S I M P L E X!!!! ESTÚPIDO!

caraças-tá-a-ver-que-”num”-conseguia-dizer

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