A declaração modelo n.º 10, «Rendimentos e retenções»,
destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a
que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º
do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Na sequência da criação da declaração modelo n.º 39,
«Rendimentos e retenções a taxas liberatórias», aprovada
pela Portaria n.º 454 -A/2010, de 29 de Junho, a qual se
destina a declarar os rendimentos de capitais sujeitos a
retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do
Código do IRS ou sujeitos a retenção a título definitivo,
cujos titulares sejam residentes em território português e
não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução
de taxa, importa proceder à alteração das instruções de
preenchimento da declaração modelo n.º 10, com o objectivo
de retirar as referências aos respectivos rendimentos,
evitando-se, assim, duplicação de informação a prestar
ao nível das obrigações acessórias a cujo cumprimento os
contribuintes se encontram sujeitos.Assim:
Manda o Governo,
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