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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

PERDI A VIRGINDADE!!!!!!!! ( tomo II )

"7 - Os recibos emitidos ficam disponíveis no mesmo endereço para consulta, mediante autenticação individual, pelos emitentes ou pelos adquirentes dos serviços prestados, durante o período de cinco anos."
In Artigo 2º da Portaria n.º 879-A/2010, de 29 de Novembro, Série II, n.º231

E onde pode o adquirente obter o recibo? Alguém já conseguiu? Eu não!
Nem vejo a tal "autenticação" é uma falha do sistema, ou é uma falha de visão?


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