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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

domingo, 11 de dezembro de 2011

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 971/11

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo: 0971/11
Data do Acordão: 22-11-2011
Tribunal: 1 SECÇÃO
Relator: PAIS BORGES
... Descritores: RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões
proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central
Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de
revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando
esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela
sua relevância jurídica ou social, se revista de importância
fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja
claramente necessária para uma melhor aplicação do
direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a
admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA
que, sufragando a decisão de 1ª instância, confirmou a
anulação da deliberação da Comissão de Inscrição da
OTOC que indeferira a inscrição do A. como técnico oficial
de contas, e a condenação da Ré a inscrever o A. como
TOC, e em que a controvérsia se cinge à questão da
apreciação da força probatória de documentos
apresentados pelo A., concretamente sobre o juízo
efectuado pelo tribunal a quo, ao abrigo do princípio da livre
apreciação da prova, sobre os elementos de prova
documental apresentados e as ilações que dos mesmos
retirou relativamente aos factos relevantes para a decisão, e
que se impõem ao tribunal de revista nos termos do nº

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