0854/09
Data do Acordão: 02-06-2011
Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator: ADÉRITO SANTOS
Descritores: ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
RECUSA DE INSCRIÇÃO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
SENTENÇA
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário: I - Não incorre em nulidade, por omissão de pronúncia, a sentença que não apreciou questões suscitadas por uma das partes, mas já decididas, no âmbito de recurso de uma outra sentença, anteriormente proferida nos mesmos autos.
II - Os requisitos de inscrição como Técnico Oficial de Contas, nos termos do artigo 1º da Lei nº 27/98, de 3 de Junho, podem ser provados por quaisquer meios de prova admissíveis em Direito, não sendo juridicamente relevante o «Regulamento» emitido pela Associação dos Técnicos Oficiais de Contas a estabelecer um determinado e único meio de prova
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