- Portaria n.º 298/2013. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04Ministério das FinançasFixa os procedimentos que deverão ser observados pelas entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de junho, que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de consignação da quota do IRS liquidado, nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa)
Tens, como vais continuar a ter, a amabilidade de nos importunar com o teu sorriso na busca incessante do nosso. Obrigado Raúl Solnado(1929-2009).
sábado, 12 de outubro de 2013
lei 16/2001 Consignação de 0,5% de IRS
Etiquetas:
Economia Social SOLIDARIEDADE,
IRS
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário