Comunidade TOC

Comunidade TOC
Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 25 de março de 2011

INTROSPECÇÃO RETROSPECTIVA!

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Estamos a atravessar o período da prestação de contas. Ora, Prestar Contas é o acto de relatar aos interessados, directos e indirectos, a actividade duma Instituição no decurso de um ano, neste caso o ano de 2010, detalhando a actividade, particularmente na realização dos actos e acções previamente programados ( através do seu Plano de Actividades ) ou da capacidade do seu reajustamento à realidade diária objectiva.

Ora quem diz das Instituições, diz de cada cidadão individual ou de um conjunto de profissionais, e neste caso concreto, os Técnicos Oficiais de Contas.

Assim sendo, e mais do que analisar números, é neste capítulo que cabe abordar o exercício do direito à indignação, tal como nos foi induzido, há cerca de duas décadas pelo então Presidente Mário Soares, ou se preferirem numa versão mais actualizada pelo Presidente Cavaco Silva: o direito ao sobressalto social - ou cívico, digo eu.

Sendo um direito que qualquer cidadão tem o dever de exercer, este assume particular relevância num Técnico Oficial de Contas, atendendo a que é espectável que exerça a sua profissão com zelo e com a “diligência de um bom pai de família”.

Não lhe bastando apenas fazer formação de actualização de conhecimentos, tem também o dever de estar atento a todo o conjunto de normativos que estejam para ser publicados e que possam interagir com o exercício da sua profissão.

Foi assim que os profissionais e as instituições, a meio do ano que findou, reagiram com indignação à monstruosidade contida numa proposta de lei que visava dispensar a contabilidade às chamadas micro entidades.

Foi possível com os contributos de muitos, calibrar de forma positiva aquela proposta, dando-lhe um cariz apenas de simplificação.

Porém, não foi feita, na minha modesta opinião, a devida reflexão sobre as condições objectivas que levaram à apresentação da dispensa da contabilidade.

Lamento pois que os profissionais e as instituições tenham actuado a jusante e não a montante como era suposto ser uma das suas obrigações.

A elevada carga declarativa que é imposta às pequenas e micro entidades, sobretudo desde a criação da chamada Informação Empresarial Simplificada (quando se decidiu alargar a todas as sociedades as obrigações que apenas uma pequena parte tinha que cumprir - refiro-me às obrigações da estatística e ao envio facultativo de informação ao BdP ) veio aumentar os custos com a contabilidade, que ao que parece tanto fragilizam o nosso débil tecido empresarial.

E aqueles que sempre elaboraram as demonstrações financeiras, quer para as assembleias-gerais, quer para depósito legal, quer ainda para apresentar a entidades financeiras, esses, passaram a ter o seu trabalho literalmente duplicado.

Se ao menos o anexo “A" viesse a ser o documento-base de eleição a apresentar às assembleias gerais, ainda se poderia falar numa verdadeira simplificação mas …..

O que se passa hoje com a IES não é nada mais nada menos que uma carga de trabalhos acrescida e que só encarece os custos de contexto ( leia-se custos com a contabilidade ).

Mas desiludam-se aqueles que pensam que o assunto ficou encerrado com a publicação de um quarto nível do SNC – o SNC ME, pois a tendência será sempre para que os empresários fiquem abertos à ideia de dispensar o contabilista.

Notem que quando foi criado o regime simplificado, até um membro do Governo chegou mesmo a afirmar que era mais apelativo pagar o IRC mínimo previsto no regime simplificado do que pagar a avença ao contabilista.

Por outro lado jamais conseguiremos ter os empresários a integrar movimentos liderados pelos contabilistas contra essa tendência, (acho que nem recorrendo aos Homens da Luta).

Convém ter presente, a título de exemplo flagrante, que existe em IRS há mais de uma década, uma exclusão de rendimento, por agregado familiar, equivalente a cinco vezes o valor anual da RMMG ( vulgo SMN ), para actividades agrícolas, obtido de forma isolada, ou englobado com outras categorias. O que corresponde a 33,950€. ( não sei se sabiam mas … ficam agora a saber ! ) Se é certo que pelo regime simplificado daria um rendimento tributável de 6,790€, e o valor a pagar rondaria os 250€, mesmo existindo perda de receita e eventuais fugas, o fisco continua a preferir que estes sujeitos passivos, nem tenham sequer a obrigação de emitir uma factura !!! …. pondo-se assim em causa, desigualdades em matéria de prestações sociais, entre muitas outras.

É por tudo isto que expresso aqui, os meus lamentos.

Lamento, por exemplo, que os profissionais e as instituições não tenham reagido – salvo raras excepções - com a mesma indignação à ausência de disponibilização da IES, formato SNC, ao longo de 2010, para que os profissionais pudessem cumprir as obrigações declarativas, nas situações previstas na Lei e que eram obrigatórias em 2010, sem terem que recorrer a malabarismos de reconversão para POC. Como se a introdução do SNC não fosse muito mais do que um mero código de contas reformulado.

Acreditem que o SNC é muito mais do que isto !

Lamento, também, que os profissionais e as instituições não tenham reagido – salvo raras excepções - com a mesma indignação à ausência de disponibilização dos novos mapas de depreciações e de mais valias, publicados apenas a 28 de Fevereiro passado.

Aliás, estes dois casos concretos, são a maior prova de falta de respeito pelos profissionais, de que há memória, em Portugal e quiça em todo o HEMISFÉRIO NORTE!!!

Lamento, ainda, a inexistência de reacção com a mesma indignação – salvo raras excepções - a alguns dos conceitos do código contributivo, pela confusão criada entre prestações de serviços genuínas e falsos recibos verdes, quer ao nível de aplicação de uma taxa de 5% totalmente generalizada, quer pela complicadíssima e inexequível carga declarativa prevista.

Não sendo, é certo, um assunto que nos dissesse particularmente respeito como profissionais, o cálculo do rendimento relevante na versão original e que teria aplicação em 2010 , era gravosa para os nossos clientes singulares e impunha-nos a busca por soluções completamente desnecessárias para os aliviar dessa monstruosa forma de cálculo, que em boa hora o governo emendou.

Lamento, mais uma vez, a ausência de reacção – salvo raras excepções - com a mesma indignação, a algumas situações criadas pelo Recibo Verde Electrónico, nomeadamente pela possibilidade que existe de anulação de um recibo submetido electronicamente até à data limite da entrega da Mod 3, atenção … 31 de Maio ….. ignorando-se que uma sociedade a quem esse recibo possa ter sido endereçado, por exemplo, nessa data já fechou contas, aprovou-as, porventura até o IRC já autoliquidou e a IES pode já ter sido submetida !!!


Neste âmbito por exemplo, é incompreensível também a ausência de pedagogia ao não se criar, já agora, a factura verde electrónica, continuando-se a induzir em erro milhares de contribuintes, com a ideia que a exigibilidade do IVA, nasce apenas com o recebimento, e não os obriga à emissão de uma factura prévia.

Ou, pior ainda, fazendo crer que o Portal das Finanças nunca estará em baixo - como tem sido habito - em muitos momentos cruciais, impossibilitando alguns sujeitos passivos de emitir o respectivo recibo de quitação nos termos do código civil, em especial nas profissões que emitem um elevado número de recibos, …. como é o caso dos notários ou médicos.

Lamento, que os profissionais e as instituições não tenham mostrado nenhum interesse – salvo raras excepções - pelos inúmeros e bons projectos que, durante o ano passado, a oposição parlamentar apresentou, sobretudo em matérias de garantias dos contribuintes, em sede da LGT, CPPT, ou RGIT, (bem como alguns até do Governo) fazendo a sua análise crítica do ponto de vista de quem vai aplicar aquelas normas.

Entendo que o deveriam ter feito, sobretudo apontando as situações onde se apresentavam soluções inexequíveis, ou apoiando ideias e soluções que muito ajudariam a colmatar a relação desigual entre administração fiscal e contribuinte.

Quem poderá ser contra a proposta, no caso do CDS – PP, que visava a alteração do indeferimento tácito ao fim de seis meses, em deferimento táctico ao fim de um ano prevista no artº 57º da LGT ?

Quem poderá estar contra a proposta, no caso do PCP, que visava obrigar o governo a cumprir o que está consagrado há uma década no código do IRS, obrigando-o a publicar os indicadores técnico científicos previstos no artº 31º?

Lamento, e para finalizar, que os profissionais e as instituições tenham estado ausentes – salvo raras excepções - no ano passado, do processo que levou à obrigação da publicação da lista de entidades que têm direito à consignação de 0,5% da colecta de IRS, no sítio das declarações electrónicas, bem como do facto de os sujeitos passivos passarem a ver constar na sua nota de liquidação da confirmação da entidade e do valor que lhes consignou. Pondo-se fim a um inexplicável “SEGREDO DE ESTADO”.

Como vemos facilmente, quer pela via da indignação, quer pela do sobressalto, o Governo é sensível a suprimir injustiças ou falta de equidade a nível fiscal.

Se não fosse assim, seria impensável que esta semana, por exemplo, tivéssemos tido a boa notícia – naturalmente para quem é empresário do sector e/ou para quem joga – da possível descida da taxa do IVA de 23 para 6% numa actividade que, essa sim, ao que parece estava literalmente “à rasca”: o GOLFE !!

Facilmente se conclui que ter fé pode ser uma coisa muito boa, …. mesmo para quem se considere agnóstico ou laico.

Disse.

(texto adaptado de uma intervenção mais ou menos escrita para uma assembleia-geral, contendo adaptações e alterações, com um agradecimento a que teve a amabilidade de fazer alguns reparos e comentários, vertidos nesta versão)




P.S.: Devido a uma situação relacionada com JUSTO IMPEDIMENTO, estive, estou e estarei a fazer a gestão das minhas disponibilidades, para estar atento ao que me rodeia.
Voltarei sempre que me for possível
.

Sem comentários: