Artigo 6.º
Produção de efeitos
A constituição do dossier fiscal nos termos previstos
na presente portaria aplica -se aos períodos de tributação
iniciados em, ou após, 1 de Janeiro de 2010.
Novos mapas mapa de depreciações e amortizações,mapa de provisões, perdas por imparidade
em créditos e ajustamentos em inventários, mapa de mais -valias e menos -valias
Como sempre tarde e às más horas....
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