Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

domingo, 4 de novembro de 2007

VOTO PRESENCIAL NA SEDE E NAS DELEGAÇÕES - Eleições na CTOC a 7 de Dezembro de 2007

É a minha opinião.



A Câmara dos Técnicos Oficias de Contas é a maior associação profissional do país, contando com 80.000 membros e possuindo 13 delegações a funcionar.
Se nas primeiras eleições, e nas que se seguiram, se justificava só o funcionamento de mesas na sede, julgo que, hoje em dia, tal é inclusivamente um factor desprestigiante para uma associação como a nossa.

Noutras estruturas, mais pequenas, o voto é presencial e nas suas delegações.
Não é crível, que as eleições para os nossos órgãos de soberania, também fossem por voto por correspondência.
Mesmo no voto da emigração o recurso ao voto por correspondência fica muito aquém do que matemáticamente é possível.

Se é certo que existe descontentamento de alguns, outros sentirão a necessidade de apostar na continuidade, e por isso ambos, dispostos a votar massivamente.
Os eleitos só sairão com autoridade reforçada, se a votação for elevada.

Venho por isso apelar aos responsáveis que tomem as providências necessárias para que, ouvida a Direcção, e tendo em conta a disponibilidade das listas concorrentes, se estude a possibilidade de abertura de mesas nas delegações, nem que seja só entre o fim da tarde e as 22 horas.

Pelo levantamento que fiz nos nossos documentos reguladores, havendo disponibilidade, e salvo melhor opinião,ainda é possível tomar uma decisão.
Senão ficará a sugestão para o futuro.

De acordo com o ETOC -Artigo 47º:
”1. As eleições devem ter lugar no último trimestre do ano em que termina o mandato dos órgãos eleitos, sendo o voto presencial ou por correspondência, realizando-se, nos termos de regulamento próprio, na data que for designada pelo presidente da Assembleia Geral.”

E de acordo com o REGULAMENTO ELEITORAL em vigor, para além do voto por correspondência, consagrado no nº 2 do art. 28º, estipula-se, nos termos do art. 18º,
que o acto se realiza na sede da CTOC OU NOUTROS LOCAIS A DESIGNAR.

Sendo a participação eleitoral sempre muito baixa e a esmagadora maioria do TOC's nem sequer envia o seu voto como nulo, justifica-se aplicar o previsto no regulamento, até porque, o Art. 19º, não impede a descentralização, antes pelo contrário:
"O número de mesas de voto a criar deverá ter em conta o bom e regular funcionamento do acto eleitoral."
Ora, salvo melhor opinião, nada impedirá à Mesa da Assembleia-geral, tomar uma decisão.
Até porque o art 48º remete para a Mesa da AG a INTERPRETAÇÃO E A INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS.

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