Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

ORDEM, CÂMARA, ASSOCIAÇÃO OU SOCIEDADE RECREATIVA?

Pois é com a eliminação do art. 89º do OE, a Direcção da CTOC “mostrou-se aberta ao diálogo”. Só com a APECA? E “nós” vamos ser contemplados? Será sincera esta “abertura”? (E já agora, apenas sabemos a “leitura” da APECA. Será a mesma que a CTOC fez da reunião?)
Ora vejamos, uma autorização legislativa, implica SEMPRE que se defina um âmbito preciso. Caso contrário, aconteceria a mesma situação de provável inconstitucionalidade, como no caso da corrupção desportiva, entre muitas outras.
O filme seria “abrir” um debate em Janeiro para “divulgação” do projecto. E a cada proposta concreta, recebida com um natural elogio de “proposta válida”, seríamos então informados que, apesar de tudo, a mesma seria tida em conta numa futura revisão estatutária, porque não caberiam no alcance da autorização legislativa. E rematariam que, como TOC's, tínhamos a obrigação de conhecer o processo legislativo. ( não se esqueceriam do "raspanete")
Estou a ver mal o “filme” ou fomos mesmo tratados por otários?
Por isso agradeço, ao Grupo Parlamentar do PS, a lucidez e a coragem de a ter retirado, bem como a quem os ajudou a perceber o que estava em causa. Abriu-se assim uma importante porta, para nos permitir opinar e quiçá influenciar as principais normas de uma eventual ORDEM, ou dar um salto qualitativo na consagração dos mais elementares direitos que como TOC’s responsáveis que somos, temos a obrigação de pugnar, caso apenas seja alterado o ETOC, mantendo-se a Câmara. Desta forma – proposta de Lei – a nossa opinião poderá chegar directamente à Assembleia, se antes não for contemplada na proposta da CTOC.

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