Comunidade TOC

Comunidade TOC
Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Portaria n.º 353/2010

Portaria n.º 353/2010
Artigo 2.º
Norma revogatória
A presente portaria revoga:
a) A Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março;
b) A Portaria n.º 274/2010, de 18 de Maio;
c) O artigo 4.º da Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro,
o artigo 10.º da Portaria n.º 99/2010, de 15 de Fevereiro, e o
n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 125/2010, de 1 de Março

Artigo 3.º
Disposição transitória
1 — Sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e b) do
artigo anterior, às candidaturas ao PQE apresentadas até
ao dia 30 de Junho de 2010 aplica -se o regime jurídico
previsto na Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março, e na
Portaria n.º 274/2010, de 18 de Maio.
2 — Sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo
anterior, a redução da taxa contributiva prevista nas disposições
legais aí referidas aplica -se às contribuições devidas
até 31 de Maio de 2010, ainda que o respectivo prazo legal
de pagamento seja posterior.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
1 — O disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º
entra em vigor no dia 1 de Julho de 2010.
2 — O disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º entra
em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente
portaria.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social

Sem comentários: