Comunidade TOC

Comunidade TOC
Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES OU SERÁ QUE O CDS-PP NÃO TEM A NOÇÃO DO EFEITO DAS SUAS PROPOSTAS?

ESPERA-SE QUE OS PARTIDOS DA OPOSIÇÃO, FAÇAM AS MESMAS PROPOSTAS QUANDO SÃO DA SITUAÇÃO. EU EXPLICO.

Todos nós temos - especialmente os Técnicos Oficiais de Contas - ainda na memória as excelentes propostas que o CDS-PP, fazia em sede de GARANTIA DOS CONTRIBUINTES ( VER TRÊS EMBLEMÁTICAS FEITAS NO ANO PASSADO).

Todos nós sabemos que o CDS-PP não é o partido maioritário no Governo. Que apenas "tem" o Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais e que isso não é sinónimo de fazer passar as suas propostas dentro do Ministério e no Governo.

Todos sabemos que existe uma crise e que ela não pode ser motivo para afastar as garantias do contribuintes, mas...

1 - POR UM LADO É EXACTAMENTE EM MOMENTOS DE CRISE E DE AUMENTOS DA CARGA FISCAL, QUE SE DEVEM REFORÇAR AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES, PARA COMBATER A TENDÊNCIA DE EVASÃO FISCAL, QUE EXITE NESTAS ALTURAS, FORTEMENTE MOTIVADAS SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA QUE A ADMINISTRAÇÃO FISCAL CRIA JUNTO DOS SUJEITOS PASSIVOS;

2 - POR OUTRO LADO AUMENTANDO ESSAS GARANTIAS, PROVOCA-SE NA ADMINISTRAÇÃO FISCAL A OBRIGAÇÃO DE SER MAIS CUIDADOSA NA ELABORAÇÃO DOS PROCESSOS, EVITANDO-SE POR ESTA VIA, QUE A PERDA DE IMPORTANTES IMPUGNAÇÕES EM TRIBUNAL DE MILHÕES DE EUROS- DIZ-SE QUE SERÃO 70% DOS CASOS - PELA FORMA ARROGANTE COM QUE SE ACTUA.

Será que o Grupo Parlamentar do CDS-PP, vai retomar as suas propostas e demonstrar ao Ministro da Finanças e ao Governo, o execelente efeito que pode ter no cumprimento do Orçamento de Estado?

Ou será que vão ter que ser os partidos da oposição a reapresentá-las?





propostas do CDS PP em sede do OE 2011

A proposta do CDS-PP 1081C

A proposta do Governo no OE 2012: Lei geral tributária
Artigo 140.º
...
Artigo 68º
4 - O pedido é apresentado por sujeitos passivos, outros interessados ou seus
representantes legais, por via electrónica e segundo modelo oficial a
aprovar pelo dirigente máximo do serviço, e a resposta é notificada pela
mesma via no prazo máximo de 150 dias



A proposta do CDS PP 1079C

A proposta do CDS PP 1078C ( deferimento tácito)

Sem comentários: