AQUILO QUE SE ESPERA DOS PARTIDOS DA OPOSIÇÃO É QUE SEJAM COERENTES COM AS SUAS POSIÇÕES QUANDO SÃO PARTIDOS DA SITUAÇÃO.
O CDS/PP PROPUNHA EM 2011 A ELIMINAÇÃO DESTA REVOGAÇÃO, QUE AGORA, PELA MÃO DE UM SECRETÁRIO DE ESTADO DO SEU PARTIDO FAZ UMA PROPOSTA EM SENTIDO INVERSO.
BEM SEI QUE É A MÁQUIMA DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL A FAZER MAIS UMA VEZ DAS SUAS, PELO QUE ESPERO QUE EM SEDE DE VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE HAJA O BOM SENSO DE MANTER ESTE IMPORTANTE ARTIGO DO CÓDIGO DO IMPOSTO DE SELO QUE É UMA MARCO NAS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES.
FICA O APELO AO CDS, MAS TAMBÉM AO PS, PSD, BE, PCP E PEV.
GRATOS PELA AMABILIDADE FICA O HISTÓRICO DO ANO PASSADO
A proposta do OE 2012:
Artigo 123.º
Norma revogatória no âmbito do Imposto do Selo
É revogado o artigo 50.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de
11 de Setembro
A proposta do OE 2011
Artigo 106.º
Revogação de disposições no âmbito do Código do Imposto do Selo
É revogado o artigo 50.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.
PORQUE O CORPO NÃO É PUBLICADO NO OE, AQUI FICA O SEU CONTEÚDO:
"Restituição do imposto
1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o Ministro das Finanças pode ordenar o reembolso do imposto pago nos últimos quatro anos quando o considere indevidamente cobrado.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os interessados apresentam, juntamente com o pedido, os documentos comprovativos da liquidação e pagamento do imposto.
3 - O disposto no n.º 1 só é aplicável se não tiverem sido utilizados, em tempo oportuno, os meios próprios previstos no CPPT."
a proposta de eliminação da revogação do PS (1140C)
a proposta de eliminação da revogação do CDS/PP (1071 C)
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