Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172, Série I de 2011-09-07
Assembleia da República
Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro
CIRCULAR Nº 23/2011 DA DGCI:
Sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS...
DOCUMENTO DA OTOC:
O Decreto-Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, aprovou a sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011. Com o texto que se segue a Ordem pretende auxiliar os membros no tratamento prático da sobretaxa extraordinária.
Alguns dos procedimentos sugeridos resultam da nossa interpretação sobre o diploma recentemente publicado.
TSF Obrigação do subsídio de Natal (Paula Franco)
TSF Como calcular o corte no subsídio de Natal (Paula Franco)
NOVO:
Subsídio de Natal e Retenção na fonte – Taxa extraordinária
Apontamento do Colega JOÃO COLAÇO
Sem comentários:
Enviar um comentário