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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Fisco recua IVA: quem declarar até fim de Janeiro escapa à multa

Fisco recua
IVA: quem declarar até fim de Janeiro escapa à multa

A Direcção Geral dos Impostos (DGCI) já veio recuar e dispensa multa aos contribuintes com recibos verdes que apresentarem, até ao final do mês de Janeiro, a obrigação declarativa do IVA referente aos anos de 2006 e 2007.

O organismo acrescenta ainda que «serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação».

No entanto, só «escapam» à multa porque «uma parte significativa dos contribuintes em situação de incumprimento é constituída por sujeitos passivos do regime normal do IVA. Por se tratar de uma declaração que não visa o apuramento da situação tributária, por a falta da infracção não ocasionar um prejuízo efectivo à receita tributária e por esta falta resultar de desconhecimento/negligência no cumprimento da obrigação declarativa».


Recorde-se que, esta segunda-feira, o Ministério das Finanças considera que não tinha nenhuma obrigação de avisar os contribuintes a recibos verdes da obrigatoriedade de entregar uma declaração anual contabilística e fiscal, uma vez que esta obrigação resulta directamente da Lei.

Em causa estão as notificações que têm estado a ser enviadas a cerca de 200 mil trabalhadores a recibos verdes. Nestas notificações, a Administração Fiscal exigia o pagamento de uma coima de 100 euros e custas processuais de 24 euros por cada ano em que os contribuintes não procederam à entrega obrigatória do referido documento.

Apesar deste «perdão fiscal», a DGCI relembra que os contribuintes estão, nos termos da lei, «obrigados à entrega de declarações com base nas quais a Administração Fiscal determina, avalia ou comprova a sua matéria colectável».


Continuação:

IVA em falta: CTOC diz que contribuintes têm de cumprir leiFiscalista Caiado Guerreiro fala em «terrorismo fiscal»

Para a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) os contribuintes «têm de cumprir a lei», o que significa que, os contribuintes com recibos verdes que não tenham entregue nos anos de 2006 e 2007 a declaração a que estavam obrigados terão de pagar as multas e as custas processuais.

A garantia foi dada à Agência Financeira por fonte oficial da CTOC. Esta medida está a afectar 200 mil contribuintes e o Fisco, por cada ano, está a aplicar coimas de 100 euros a que acrescem 24 euros de custas processuais. Contas feitas, no total estão a ser exigidos a cada contribuinte 248 euros.

No entanto, a CTOC chama a atenção de que «os contribuintes que se sintam lesados terão de recorrer dessa decisão».

A verdade é que, se os contribuintes contestarem mas se não lhes for dada razão, terão de pagar uma coima ainda mais elevada.

Fiscalistas defendem requerimento

Para o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira os contribuintes com declarações anuais de IVA em falta deverão fazer um requerimento a pedir a suspensão do pagamento da multa, diz o responsável em declarações à «Lusa».

Rogério Ferreira afirma que os contribuintes podem invocar o artigo 32º do Regime Geral Infracções Tributárias (RGIT) para depois de entregarem a declaração em falta, tentarem não pagar a multa.

Já o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro considera que «não se verificando incumprimento de qualquer imposto e tendo o contribuinte informado (o Fisco) com as outras declarações, não há qualquer cabimento à aplicação desta contra-ordenação», adiantou à agência.

Esta não é uma «violação da lei com relevância», acrescentou Caido Guerreiro, sublinhando que aquilo que a administração fiscal vem agora reclamar é uma «mera formalidade burocrática», constituindo «abuso de poder» e «terrorismo fiscal» como o director do «Público» apelida a actuação.

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