Lei n.º 64/2008 de 5 de Dezembro
Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS,
o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em
vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes
com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para
empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos
refinados.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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