Portaria n.º 1011/2009
de 9 de Setembro
O Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, veio
aprovar o Sistema de Normalização Contabilística
(SNC), no qual se previu a publicação em portaria do
Código de Contas. Este instrumento contabilístico,
de aplicação obrigatória para as entidades sujeitas ao
SNC, poderá, também, ser utilizado pelas entidades
que, nos termos do artigo 4.º do citado decreto -lei,
apliquem as normas internacionais de contabilidade,
atentos os evidentes benefícios que daí advirão para
a comparabilidade das demonstrações financeiras.
Pretende -se que seja um documento não exaustivo
contendo, no essencial, o quadro síntese de contas, o
código de contas (lista codificada de contas) e nota
de enquadramento.
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