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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Portaria n.º 987/2009, anexo recapitulativo à declaração periódica do IVA

Portaria n.º 987/2009
de 7 de Setembro
De harmonia com as alterações introduzidas na legislação
nacional por força da transposição da Directiva
n.º 2008/117/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro,
que entram em vigor em 1 de Janeiro de 2010, os
sujeitos passivos do IVA ficam obrigados ao envio,
por transmissão electrónica de dados, da declaração
recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do
artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do
artigo 23.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.
A presente declaração recapitulativa substitui o anexo
recapitulativo à declaração periódica do IVA a que se refere
o artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias,
na redacção anterior à transposição da directiva
acima referida.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das


e ainda
Ofício-Circulado n.º 30113/2009 - 20/10 - DSIVA

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