0533/10
Data do Acordão: 12-01-2011
Tribunal: 2 SECÇÃO
Relator: ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores: IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
DEDUÇÃO
FACTURAS
DOCUMENTOS
SEGUNDA VIA
Sumário: Ao contrário das "segundas vias de facturas" em caso de extravio dos originais em virtude de circunstâncias excepcionais, as meras cópias, ainda que autenticadas, não constituem "documento em forma legal" adequado para suportar o direito à dedução do IVA nelas constante, pois que não está demonstrado que as cópias de documento sirvam o propósito de adequada fiscalização do exercício do direito à dedução, garantindo que o imposto não será deduzido por mais de uma vez.
Sem comentários:
Enviar um comentário