Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Decreto-Lei n.º 261/93

Regulamenta o exercício das actividades paramédicas
Para fins de IVA e IRS
Artigo 1.º
...
3 - As actividades paramédicas a que se refere o n.º 1 são as constantes da lista
anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
...
ANEXO
1 - Análises clínicas e de saúde pública - Desenvolvimento de actividades ao
nível da patologia clínica, imunologia, hematologia clínica, genética e saúde pública,
através do estudo, aplicação e avaliação das técnicas e métodos analíticos próprios,
com fins de diagnóstico e de rastreio.
2 - Anatomia patológica, citológica e tanatológica - Tratamento de tecidos biológicos colhidos no organismo vivo ou morto, com observação macroscópica e
microscópica, óptica e electrónica, com vista ao diagnóstico anatomopatológico;
realização de montagem de peças anatómicas para fins de ensino e formação;
execução e controlo das diversas fases da técnica citológica.
3 - Audiometria - Desenvolvimento de actividades no âmbito da prevenção e conservação da audição, do diagnóstico e reabilitação auditiva, bem como no domínio da funcionalidade estibular.
4 - Cardiopneumografia - Centra-se no desenvolvimento de actividades técnicas para o estudo funcional e de capacidade anatomofisiopatológica do coração, vasos e pulmões, e de actividades ao nível da programação, aplicação de meios do diagnóstico e sua avaliação, bem como no desenvolvimento de acções terapêuticas específicas, no âmbito da cardiologia, pneumologia e cirurgia cardiotorácica.
5 - Dietética - Aplicação de conhecimentos de nutrição e dietética na saúde em geral e na educação de grupos e indivíduos, quer em situação de bem-estar quer na doença, designadamente no domínio da promoção e tratamento e da gestão de recursos alimentares.
6 - Farmácia - Desenvolvimento de actividades no circuito do medicamento, tais como análises e ensaios farmacológicos, interpretação da prescrição terapêutica e de fórmulas farmacêuticas, sua preparação, identificação e distribuição, controlo da conservação, distribuição e stocks de medicamentos e outros produtos, informação e aconselhamento sobre o uso do medicamento.
7 - Fisioterapia - Centra-se na análise e avaliação do movimento e da postura, baseadas na estrutura e função do corpo, utilizando modalidades educativas e terapêuticas específicas, com base, essencialmente, no movimento, nas terapias manipulativas e em meios físicos e naturais, com a finalidade de promoção da
saúde e prevenção da doença, da deficiência, de incapacidade e da inadaptação e
de tratar, habilitar ou reabilitar indivíduos com disfunções de natureza física,
mental, de desenvolvimento ou outras, incluindo a dor, com o objectivo de os
ajudar a atingir a máxima funcionalidade e qualidade de vida.
8 - Higiene oral - Realização de actividades de promoção da saúde oral dos indivíduos e das comunidades, visando métodos epidemiológicos e acções de
educação para a saúde; prestação de cuidados individuais que visem prevenir e
tratar as doenças orais.
9 - Medicina nuclear - Desenvolvimento de acções nas áreas de laboratório clínico, de medicina nuclear e de técnica fotográfica com manuseamento de
aparelhagem e produtos radioactivos, bem como execução de exames morfológicos
associados ao emprego de agentes radioactivos e estudos dinâmicos e sinéticos
com os mesmos agentes e com testagem de produtos radioactivos, utilizando
técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento de
radiações ionizantes.
10 - Neurofisiografia - Realização de registos da actividade bioeléctrica do sistema nervoso central e periférico, como meio de diagnóstico na área da neurofisiologia, com particular incidência nas patologias do foro neurológico e neurocirúrgico, recorrendo a técnicas convencionais e ou computorizadas.
11 - Ortóptica - Desenvolvimento de actividades no campo do diagnóstico e tratamento dos distúrbios da motilidade ocular, visão binocular e anomalias associadas; realização de exames para correcção refractiva e adaptação de lentes de contacto, bem como para análise da função visual e avaliação da condução
nervosa do estímulo visual e das deficiências do campo visual; programação e
utilização de terapêuticas específicas de recuperação e reeducação das
perturbações da visão binocular e da subvisão; acções de sensibilização, programas
de rastreio e prevenção no âmbito da promoção e educação para a saúde.
12 - Ortopróteses - Avaliação de indivíduos com problemas motores ou posturais, com a finalidade de conceber, desenhar e aplicar os dispositivos necessários e mais adequados à correcção do aparelho locomotor, ou à sua substituição no caso de amputações, e desenvolvimento de acções visando assegurar a colocação dos dispositivos fabricados e respectivo ajustamento, quando necessário.
13 - Prótese dentária - Realização de actividades no domínio do desenho, preparação, fabrico, modificação e reparação de próteses dentárias, mediante a utilização de produtos, técnicas e procedimentos adequados.
14 - Radiologia - Realização de todos os exames da área de radiologia de diagnóstico médico; programação, execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas que intervêm na prevenção e promoção da saúde; utilização de
técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento com
radiações ionizantes.
15 - Radioterapia - Desenvolvimento de actividades terapêuticas através da utilização de radiação ionizante para tratamentos, incluindo o pré-diagnóstico e follow-up do doente; preparação, verificação, assentamento e manobras de aparelhos de radioterapia; actuação nas áreas de utilização de técnicas e normas
de protecção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes.
16 - Terapia da fala - Desenvolvimento de actividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e
escrita, mas também outras formas de comunicação não verbal.
17 - Terapia ocupacional - Avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social ou outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em actividades seleccionadas consoante o objectivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/utente; prevenção da incapacidade, através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais, e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respectivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para uma melhoria da qualidade de vida.
18 - Higiene e saúde ambiental (sanitarismo) - Desenvolvimento de
actividades de identificação, caracterização e redução de factores de risco para a
saúde originados no ambiente, participação no planeamento de acções de saúde
ambiental e em acções de educação para a saúde em grupos específicos da
comunidade, bem como desenvolvimento de acções de controlo e vigilância
sanitária de sistemas, estruturas e actividades com interacção no ambiente, no
âmbito da legislação sobre higiene e saúde ambiental.

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