Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

domingo, 28 de novembro de 2010

03 - Curtas : OE 2011 erro craso?

Ou atiraram-nos areia para os olhos?

Durante as negociações com o PSD, o Governo começou a falar nos tais 400 milhões, para colmatar as exigências feitas.

Bom, perdeu-se receita com a não eliminação dos produtos alimentares das listas I e II do IVA.

Já a introdução de um limite às deduções à colecta ( artº 72º), essas só terão efeito na despesa fiscal de 2012.

Todos sabemos que, por norma, só temos reembolso de IRS, se apresentarmos despesa de saúde, educação, seguros, etc. Embora haja outras situações que provoquem reembolso, como quando há alterações de vencimento ao longo do ano.

Ora façamos contas:

Um sujeito passivo não casado, com um salário fixo de 1.000,00€/mês, dará 14.000,00€/ano
A dedução específica da categoria A ( artº 25º) é de 72% (12XIAS) será 475,00€ até que o IAS atinga esse valor = 4.140,00€

14.000,00€-4.104,00€=9.896,00€x24.5%=2.424,52€-900,50€
( a parcela a abater)

=1.524,02€
Deduz-se depois 55% do IAS (artº 79º)
( continua a ser os 475€, até...)

1.524,02€-261,25€=1.262,78€

Ora, se aplicarmos, as tabelas publicadas em Junho
1.000,00€, corresponde a 9% de retenção mensal= 90€*14=1.260.00€

Vamos admitir que não apresenta qualquer despesa para dedução.

Este contribuinte teria que pagar 2.78€, ou seja nada, por força do Artº95º ( até 24,94€, não há lugar a cobrança...)


A pergunta é: enganei-me a fazer as contas, ou vamos ter novos aumentos, quando "descobrirem" que as tabelas em vigor desde Junho, na prática não podem sofrer grandes alterações?



As novas taxas para 2011 (ver artigo 92 do OE)
Artigo 68.º
[…]
1 -[…]:
Rendimento Colectável
(em euros) Taxas
(em percentagem)
Normal
(A) Média
(B)
Até 4 898 11,50 11,500
De mais de 4 898 até 7 410 14,00 12,3480
De mais de 7 410 até 18 375 24,50 19,5990
De mais de 18 375 até 42 259 35,50 28,5860
De mais de 42 259 até 61 244 38,00 31,5040
De mais de 61 244 até 66 045 41,50 32,2310
De mais de 66 045 até 153 300 43,50 38,6450
Superior a 153 300 46,50 -
2 -O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4898 é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior


As taxas de 2010, alteradas em JunhO:
Artigo 68.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rendimento colectável
(em euros)
Taxas (em percentagens)
Normal
(A)
Média
(B)
Até 4 793 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,08 11,080
De mais de 4 793 até 7 250 . . . . . . . . . . . 13,58 11,927
De mais de 7 250 até 17 979 . . . . . . . . . . 24,08 19,179
De mais de 17 979 até 41 349 . . . . . . . . . 34,88 28,053
De mais de 41 349 até 59 926 . . . . . . . . . 37,38 30,944
De mais de 59 926 até 64 623 . . . . . . . . . 40,88 31,667
De mais de 64 623 até 150 000 . . . . . . . . 42,88 38,049
Superior a 150 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,88
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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