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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sábado, 6 de novembro de 2010

O que é revogado ?

Não é permitida a utlilização do trabalho, aqui apresentado nesta entrada, sobre o Código Contributivo, qualquer que seja o seu fim, momeadamente "link's", em parte ou no seu todo, excepto pelo autor e pelo blogue VS&SC.

Comentários: não existe qualquer serviço de consultadoria. Recorra aos sítios próprios existentes.



A Lei 110/2009

As alterações propostas no Orçamento



Artigo 5.º
Norma revogatória
1 — Com a entrada em vigor do Código são revogados:
a) O artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 513 -M/79, de 26
de Dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 251/83,
de 11 de Junho, 81/85, de 28 de Março, e 141/91, de 10
de Abril;
b) O Decreto -Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, alterado
pelos Decretos -Leis n.os 275/82, de 15 de Julho, 194/83,
de 17 de Maio, e 118/84, de 9 de Abril;
c) O Decreto -Lei n.º 124/84, de 18 de Abril, alterado
pelos Decretos -Leis n.os 201/95, de 1 de Agosto, 330/98,
de 2 de Novembro, e 14/2007, de 19 de Janeiro;
d) Os artigos 14.º e 19.º do Decreto -Lei n.º 140 -D/86, de
14 de Junho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 295/86, de 19
de Setembro, e 102/89, de 29 de Março, pelas Leis n.os 2/92,
de 9 de Março, 75/93, de 20 de Dezembro, 39 -B/94, de 27
de Dezembro, 52 -C/96, de 27 de Dezembro, e 87 -B/98,
de 31 de Dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 199/99, de 8
de Junho, e pela Lei n.º 67 -A/2007, de 31 de Dezembro;
e) O Decreto -Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro;
f) Os artigos 2.º a 17.º, 18.º, n.º 1,19.º a 21.º, 35.º a 44.º
e 45.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 176/2003, de 2 de Agosto,
28/2004, de 4 de Fevereiro, e 91/2009, de 9 de Abril;
g) Os artigos 1.º a 8.º, 10.º e 12.º do Decreto -Lei
n.º 64/89, de 25 de Fevereiro;
h) O Decreto -Lei n.º 102/89, de 29 de Março;
i) O Decreto -Lei n.º 300/89, de 4 de Setembro;
j) O Decreto -Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 400/93, de 3 de Dezembro;
l) O Decreto -Lei n.º 327/93, de 25 de Setembro, alterado
pelos Decretos -Leis n.os 103/94, de 20 de Abril, e 571/99,
de 24 de Dezembro;
m) O Decreto -Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, alterado
pelos Decretos -Leis n.os 240/96, de 14 de Dezembro,
397/99, de 13 de Outubro, 159/2001, de 18 de Maio, e
119/2005, de 22 de Julho;
n) Os artigos 7.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto -Lei
n.º 89/95, de 6 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 34/96,
de 18 de Abril;
o) O Decreto -Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, alterado
pelo artigo 36.º da Lei n.º 3 -B/2000, de 4 de Abril;
p) O Decreto -Lei n.º 200/99, de 8 de Junho;
q) O Decreto -Lei n.º 464/99, de 5 de Novembro;
r) O Decreto -Lei n.º 40/2001, de 9 de Fevereiro;
s) O Decreto -Lei n.º 106/2001, de 6 de Abril;
t) O Decreto -Lei n.º 8 -B/2002, de 15 de Janeiro, alterado
pelos Decretos -Leis n.os 111/2005, de 8 de Julho, e
125/2006, de 29 de Junho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de
Agosto, e pelos Decretos -Leis n.os 73/2008, de 16 de Abril,
e 122/2009, de 21 de Maio;
u) O Decreto -Lei n.º 87/2004, de 17 de Abril, e o
Decreto -Lei n.º 261/91, de 25 de Julho, alterado pelas
Leis n.os 118/99, de 11 de Agosto, e 99/2003, de 27 de
Agosto, e pelos Decretos -Leis n.os 87/2004, de 17 de Abril,
e 187/2007, de 10 de Maio;
v) O Decreto -Lei n.º 98/2005, de 16 de Junho;
x) O Decreto Legislativo Regional n.º 12/93/M, de
23 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 22/98/M, de 18 de Setembro;
z) Os artigos 17.º, 20.º, 24.º, 127.º, 128.º e 129.º do
Decreto n.º 45 266, de 23 de Setembro de 1963;
aa) O Decreto n.º 420/71, de 30 de Setembro;
bb) O Decreto Regulamentar n.º 43/82, de 22 de Julho,
alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 36/87, de 17
de Junho, e 71/94, de 21 de Dezembro;
cc) O Decreto Regulamentar n.º 5/83, de 31 de Janeiro;
dd) O Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro,
alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 53/83, de
22 de Junho;
ee) O Decreto Regulamentar n.º 75/86, de 30 de Dezembro,
alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/88, de
3 de Março;
ff) O Decreto Regulamentar n.º 14/88, de 30 de Março;
gg) O Decreto Regulamentar n.º 17/94, de 16 de Julho,
alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/97, de 10 de
Abril, e pelo Decreto -Lei n.º 397/99, de 13 de Outubro;
hh) O Decreto Regulamentar n.º 26/99, de 27 de Outubro;
ii) O Decreto Regional n.º 26/79/M, de 7 de Novembro,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 40/2001, de 9 de Fevereiro,
e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2004/M, de 7
de Agosto;
jj) O Decreto Legislativo Regional n.º 18/84/A, de 12
de Maio;
ll) A Portaria n.º 780/73, de 9 de Novembro;
mm) A Portaria n.º 456/97, de 11 de Julho;
nn) A Portaria n.º 989/2000, de 14 de Outubro;
oo) A Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, alterada
pela Portaria n.º 311/2005, de 23 de Março;
pp) A Portaria n.º 311/2005, de 23 de Março;
qq) A Portaria n.º 292/2009, de 23 de Março;
ss) O Decreto-Lei 299/86 de 19 de Setembro; ( Derradeira alteração)
rr) O Despacho Normativo n.º 208/83, de 22 de Novembro.
2 — Até à entrada em vigor da regulamentação mantêm-
-se transitoriamente em vigor as disposições procedimentais
dos diplomas revogados no número anterior que não
contrariem o disposto no Código.

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